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Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Abrir uma empresa no Brasil nem sempre é fácil: é preciso saber em quais órgãos são necessários os registros; qual tipo de natureza jurídica é mais apropriada ao perfil do quadro social, qual será o porte com base no faturamento que a empresa auferirá e em que ramo de atividade a empresa se desenvolverá. Também é muito importante saber o melhor enquadramento tributário para a pessoa jurídica em questão.

Em um país com uma complexa e elevada tributação, é necessário que as empresas busquem formas legais de reduzir os impactos provenientes dessa realidade, objetivando minimizar seus custos, melhorar o uso de seus recursos e, consequentemente, tornar-se competitiva no mercado em que opera.

Concorda que, quanto antes for realizado o planejamento tributário, independente do porte da empresa, maiores serão as possibilidades de evitar gastos desnecessários com impostos? Leia o nosso artigo de hoje para saber quem pode aderir ao Simples Nacional!

O que é o Simples Nacional

No contexto econômico brasileiro, dentre os tipos de empresas importantes, pode-se citar as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), que em muito contribuem para o abastecimento de produtos, prestação de serviços e geração de empregos. Tendo em vista a relevância das empresas enquadradas nessa modalidade e a elevada carga tributária, foi instituída a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Com base nisso, criou-se o Simples Nacional, programa que visa unificar vários tributos devidos por pessoas jurídicas, enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte, que buscam dar tratamento simplificado à elas e simplificar as obrigações acessórias que estão obrigadas a cumprir junto ao fisco.

Quem pode fazer parte do programa

Podem recolher seus tributos como Simples Nacional: empresas comerciais, prestadoras de serviços e indústrias, que não incorram nas vedações expressas na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual institui e regulamenta o programa, e que estejam enquadradas na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. De acordo com seu art. 3º, incisos I e II, são consideradas micro empresas aquelas que, em cada ano calendário, tenham obtido receita bruta até o limite de R$ 360.000,00. E empresa de pequeno porte àquelas que obtiveram algo superior à essa marca e que não ultrapassaram o limite de R$ 3.600.000,00.

Fatores impeditivos

Estão impedidas a ingressar no Simples Nacional as empresas que:

  • Possuem em seu capital social, participação de outra pessoa jurídica;
  • Que seja sócia de outra empresa;
  • Que tenha em seu quadro social pessoa fisica que já seja empresário ou sócio de outra empresa, optante pelo simples nacional, onde a soma do faturamento de todas suas empresas ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;
  • Que o titular ou sócio possua mais de 10% do capital social de outra empresa não enquadrada no Simples Nacional e que a soma das receitas brutas de todas suas empresas ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;
  • Que possuam débitos, de natureza Federal, Estadual, Municipal ou com o INSS, com exigibilidade não suspensa;
  • Sejam constituídas como cooperativa, excetuando aquelas definidas como cooperativas de consumo;
  • Aquelas que são filiais ou representantes no Brasil de outra pessoa jurídica com sede no exterior.

Também estão impedidas empresas do ramo financeiro, a saber: aquelas que desempenham atividades de sociedade creditícia, banco de desenvolvimento, de investimento ou de comércio, corretora ou distribuidora. Empresas de arrendamento mercantil, seguros privados e de capitalização; companhias formadas como sociedade de ações; bem como aquelas que tiverem, como receita bruta, no ano calendário, valor superior a R$ 3.600.000,00.

Vantagens e alíquotas

O Simples Nacional sintetiza o recolhimento de determinados impostos (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária, ICMS e ISS), simplificando a quantidade de guias que serão emitidas. Facilitando assim, o controle dos pagamentos pela empresa.

O imposto é calculado por sistema próprio, disponibilizado em meio virtual, pelo PGDAS — D (Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório). Além de calcular o valor e gerar a guia que deverá ser recolhida, ainda declara aos órgãos públicos os números que ensejaram apuração do período.

Também sintetiza o número de declarações necessárias, resumindo o número de obrigações acessórias, sendo a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) uma das mais importantes e que possui obrigatoriedade anual. As alíquotas são graduadas de acordo com ramo de atividades da companhia e o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

Nota-se que o Simples Nacional é um regime de tributação que mostra-se, em muitos casos, vantajosos às micro empresas e empresas de pequeno porte. Porém, existem exceções à regra que poderão variar de acordo com o tipo de empresa e atividade desempenhada, sendo necessário análise de um especialista no assunto.

Clique aqui e leia nosso post porque optar pelo Simples Nacional em 2016.

Quer saber qual o melhor enquadramento tributário para sua empresa? Entre em contato com a gente, teremos prazer em lhe auxiliar!

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