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Quem deve fazer a declaração de imposto de renda?

Em 02/03/2017 a Receita Federal começou a receber as declarações de imposto de renda da pessoa física de referente 2016. Na época de declaração de imposto de renda, há dois tipos de contribuintes: os que fazem a declaração com antecedência e os atrasados, que correm contra o tempo. Realizar a entrega depois do prazo previsto é mau negócio, já que implica em multa, além dos impostos devidos.

Para não ter dores de cabeça e ficar em dia com o Leão, o primeiro passo é saber se você está obrigado a fazer a declaração. Veja a seguir mais informações sobre o assunto e descubra se você é obrigado!

Quais critérios obrigam o contribuinte a preencher a declaração?

O fator mais importante para definir se a pessoa deve ou não declarar seus ganhos é a renda anual, neste caso, referente ao ano de 2016.

Para o Imposto de Renda 2017, residentes no Brasil com rendimentos acima de R$ 28.559,70 estão no grupo dos declarantes.

Também integra a lista quem recebeu rendimentos tributados na fonte (ganho de capital, décimo terceiro, aplicações de renda fixa), não tributáveis (poupança, doação, letra de crédito) ou rendimentos isentos, desde que superiores a R$ 40 mil no ano anterior.

Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, quando sujeitos à incidência do imposto, ou operações na bolsa de valores e semelhantes devem ser declarados.

Aqueles que tiveram renda bruta acima de R$ 142.798,50 vinda de atividade rural e donos de propriedades com valor acima de R$ 300 mil são obrigados a declarar o IR.

Preciso declarar, o que devo fazer?

Caso esteja no grupo dos contribuintes que são obrigados a declarar, é preciso preencher os campos com dados precisos. Isso porque a Receita Federal realiza a auditoria das informações, cruzando dados de pessoas físicas e jurídicas.

Se houver inconsistência nos cruzamentos, o declarante cai na chamada malha fina, ou seja, não recebe a restituição de imediato e precisa fazer ajustes. Uma forma de evitar esse tipo de transtorno é contar com a ajuda de um profissional de contabilidade, que já tem experiência no preenchimento do imposto de renda.

Para aqueles que desejam declarar imposto por conta própria, o programa disponibilizado pela Receita Federal está disponível para download no site da instituição.

O prazo máximo para a entrega é dia 28 de abril de 2017. Para agilizar o processo, reúna a documentação necessária, como informes de rendimento (saldo de contas, contribuições para o INSS, rendimentos de aplicações financeiras), recibos de despesas (educação, aluguel e saúde) e demais comprovantes de renda.

Novidades

A partir de agora os dependentes com 12 anos ou mais precisam ter CPF, até o ano passado essa obrigatoriedade era para os dependente com 14 anos ou mais.

Não é mais necessário baixar o programa receita net para transmitir a declaração, esse ano ele foi incorporado ao programa de preenchimento da declaração.

Agora basta preencher uma única vez um cadastro de uma empresa ou de uma pessoa física, havendo a necessidade de informar essa pessoa jurídica ou pessoa física em outra tela o sistema já faz o preenchimento automaticamente, basta digitar o CNPJ ou CPF.

Ainda ficou com alguma dúvida sobre quem deve fazer a declaração de imposto de renda? Podemos te ajudar, deixe seu comentário abaixo!

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