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IRPF 2016: comece a preparar a sua declaração

Todo começo de ano é a mesma coisa: contas do final do ano anterior para liquidar e os novos pagamentos de impostos referentes ao ano atual. Uma das obrigações de começo de ano que mais merece atenção é a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física para a Receita Federal.

Atrasar — ou, pior, não fazer — essa declaração significa muita dor de cabeça ao longo do ano e, por isso, o melhor é começar a se preparar desde já.

Assim, confira a seguir o que você precisa saber para começar a declaração IRPF 2016.

Quem é obrigado a declarar?

Antes de começar a se preocupar com a declaração de IRPF 2016, você precisa saber a qual tipo de declaração está obrigado ou se está isento.

O limite de isenção se baseia nos recebimentos do contribuinte em 2015. De janeiro a março, esse limite foi de R$ 1.787,77 e de abril a dezembro, de R$ 1.903,98.

Estão obrigados a declarar, os contribuintes que em 2015 tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 ao ano.

Com isso, quem recebeu até esse valor em 2015 não precisa fazer a declaração IRPF 2016. Por outro lado, quem recebeu abaixo desse teto, mas sofreu descontos na fonte precisa fazer uma declaração para que possa receber a restituição dos valores.

Outros casos genéricos que exigem a declaração incluem quem:

  • Recebeu rendimento isento, como investimentos, rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;

  • Obteve qualquer tipo de lucro com a venda de bens que estejam sujeitos ao Imposto de Renda;

  • Investiu em ações;

  • Tornou-se residente no país no período de 2015;

  • Deteve bens, imóveis ou direitos com valores acima de R$ 300 mil.

Casos específicos, como de produtores rurais que ganharam acima de R$ 140.619,55 ou que optaram pela isenção de IR na venda de um imóvel para comprar imóveis residenciais no país, também estão sujeitos a obrigatoriedade de declaração.

Qual é o período de entrega?

O período de entrega da declaração de IRPF 2016 começa no dia 1° de março de 2016 e terminará às 23h59 do dia 29 de abril de 2016.

Com isso, os contribuintes vão ter quase dois meses para apurar seus ganhos e para fazer a declaração correta. Além disso, é muito importante que a declaração seja entregue dentro do período estabelecido ou, então, isso será contabilizado como um atraso na entrega.

Isso significa que, mesmo que a declaração já esteja pronta, ela só será válida quando for enviada para o sistema da Receita Federal. Com isso, recomenda-se que a entrega seja feita antes do dia 29 — data em que o sistema pode ficar congestionado.

A multa mínima em caso de atraso é de R$ 165,74. Se não for paga em até 45 dias, a multa é acrescida mensalmente em 1% do valor do imposto devido, ficando limitada ao máximo de 20%.

Quais as consequências de não declarar?

Além do pagamento da multa, inclusive com acumulação de juros, o contribuinte que não realiza a declaração de Imposto de Renda pode sofrer dificuldades relacionadas à compra de imóveis, à realização de financiamentos e de investimentos e, até mesmo, para viajar para fora do país.

Já as consequências mais graves incluem ter pendência no CPF e, até mesmo, ser autuado pela Receita Federal. Para servidores públicos, isso pode implicar na suspensão do recebimento do salário até que a situação seja regularizada.

Começar a se preparar desde já para a declaração do IRPF é importante para garantir que todo o processo aconteça da melhor maneira possível, evitando cair na tão temida malha fina da Receita Federal.

Planejar-se quanto aos prazos, caso você for obrigado a declarar o imposto, permite que você não sofra com consequências como a multa ou mesmo a pendência no CPF e ainda manterá a contabilidade pessoal em dia.

Saiba mais em nosso post: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016: 8 dicas para iniciantes.

Qual a sua maior dificuldade em relação a essa declaração? Quais são suas outras dúvidas? Conte para a gente nos comentários.

 

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