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Seguro Desemprego E CNPJ: Entenda Esta Relação

Seguro Desemprego e CNPJ: entenda esta relação

Desde meados do ano passado, a partir de 24 de outubro de 2015, o governo começou a cruzar os dados de quem pedia o Seguro Desemprego com dados da Receita Federal. Para o Ministério do Trabalho e Previdência Social, as pessoas agora precisam comprovar que não possuem nenhum tipo de renda.

Pois para o governo, quem tem CNPJ mostra que tem condições de se sustentar (mesmo que a empresa esteja inativa). Como possuidor de renda própria, ele deixa de ser empregado, perdendo o direito ao benefício do Seguro Desemprego. Os meios de comunicação não deram o devido espaço para a ampla divulgação dessa medida.

Quer evitar aborrecimentos? Siga estas dicas!

Para as pessoas que possuem o MEI

Se a pessoa tiver um MEI, infelizmente, não terá direito a solicitar recebimento do Seguro Desemprego após uma demissão. Mesmo que o MEI esteja inativo, pois caracteriza que o mesmo possui renda para subsistência, não necessitando da assistência do governo.

A situação de quem possui CNPJ

Uma medida que as pessoas que possuem CNPJ podem tomar, para que não tenham o pedido de Seguro Desemprego negado, é regularizar a situação do CNPJ antes da demissão. Muitos tiraram o CNPJ no passado para realizar trabalhos temporários como prestadores de serviço e, depois, reingressaram no mercado de trabalho com carteira assinada. Para conseguir o benefício, o ideal é procurar um profissional de contabilidade e encerrar esse CNPJ, caso não esteja utilizando ele.

Há também o caso de pessoas que “emprestam” o seu nome para a abertura de uma empresa como sociedade, nesse caso ao dar entrada no seguro desemprego também terá problemas, pois o nome da pessoa estará ligado a um CNPJ, nesse caso é necessário sair dessa sociedade, antes da demissão, para não perder o direito ao benefício.

Como proceder ao ter o pedido negado

Se, ao fazer o pedido, for verificado um CNPJ ligado ao nome da pessoa, o Seguro Desemprego será negado. Segundo o Ministério do Trabalho, nesta ocasião, nem a declaração de inatividade da empresa é validada como comprovante de que o indivíduo não tem renda.

O caminho é entrar com um recurso administrativo, que será analisado pelas Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social. De acordo com o Ministério, a pessoa deve dar baixa no CNPJ e, se ela não teve renda com a empresa após a demissão, deve entregar, junto com o recurso, o recibo de entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa.

Essa declaração é enviada para a Receita Federal, por esse motivo é bom contar com o auxilio de um bom profissional de contabilidade . Importante: a data da demissão deve ser anterior ao período de inatividade da declaração.

Sobre a arbitrariedade da interpretação dos juízes

É importante se preparar e provisionar-se para aguardar, em média, 60 dias para o deferimento do pedido e, ainda assim, estar preparado para receber uma resposta negativa. Se ocorrer indeferimento, a pessoa pode entrar com um processo na Justiça.

Mas a interpretação dos juízes varia. A pessoa tem o direito de entrar com a ação, isso é assegurado pela Constituição.

Pode ser que um juiz interprete que a pessoa não tem renda até então, mas como possui um CNPJ, pode gerar meios para que ela se sustente. Outros podem interpretar que ter renda é diferente de ter atividade, pois uma atividade pode ou não gerar renda. Infelizmente, o trabalhador dependerá dessa situação.

O que achou das nossas dicas? Elas lhe foram úteis?

Ainda restaram dúvidas ou gostaria de dar uma sugestão? Comente abaixo e até o próximo post!

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