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Regimes de tributação: qual o melhor para sua empresa?

Ao decidir abrir uma empresa, o empresário deve estar ciente sobre a carga tributária que incidirá sobre a sua atividade. Há regimes de tributação mais complexos e outros mais simplificados. Algumas atividades são obrigatoriamente enquadradas em determinado regime, entretanto, há uma vasta lista de atividades que podem optar pelo regime tributário que julgar melhor para o seu negócio.

Quais seriam os possíveis regimes de tributação de empresa registrada no Brasil? Confira o nosso artigo de hoje!

Simples Nacional

Com o estatuto instituído pela Lei Complementar 123/06, passou a vigorar o Simples Nacional. Ele surgiu com o objetivo de simplificar a complexa Legislação Tributária Brasileira, fazendo com que os impostos federais (IPI, PIS, COFINS, IRPJ,CSLL e INSS Patronal) o ICMS e o ISS pudessem ser recolhidos em uma única guia mensalmente.

Não há incidência de INSS patronal sobre a folha de pagamento, que é pago no DAS (Documento de Arrecadação do Simples) com alíquota fixa (variando conforme atividade e faixa de faturamento). A base de cálculo da maioria das atividades como comércio, indústria e prestação de serviços é o faturamento, sobre o qual se aplica o percentual específico e progressivo de acordo com cada atividade.

Recentemente, algumas atividades — como representação comercial e consultoria — passaram a poder optar pelo Simples Nacional. Porém, como a alíquota inicial é alta, faz-se necessário uma análise para enquadrar esse tipo de atividade no melhor regime tributário.

Lucro Presumido

Um pouco mais complexo que o Simples Nacional, porém mais simples que o Lucro Real. Podem optar por esse regime empresas que no ano anterior tenham faturado até R$ 78.000.000,00 (Setenta e oito milhões). O mesmo valor é considerado para o limite anual de receita bruta. No lucro presumido a Receita Federal presume que, para determinadas atividades, haja um percentual de lucro, que varia de 1,6% a 32%. Sobre esse lucro presumido, a empresa é tributada trimestralmente pelo Imposto de Renda na alíquota de 15% e pela CSLL na alíquota de 9%.

Além disso, PIS e COFINS são pagos mensalmente com as alíquotas de 0,65% e 3% sobre o faturamento líquido.

O lucro presumido costuma ser uma boa opção para as empresas que tenham uma margem de lucro alta e com folha de pagamento com baixo valor.

Há a necessidade de verificar a alíquota do imposto estadual e do imposto municipal onde a empresa está registrada.

INSS Patronal

Ainda há o INSS Patronal, que varia de 20% a 28,8%  sobre a folha de pagamento, essa variação ocorre dependendo do tipo de atividade da empresa. Algumas empresas podem optar pela desoneração da folha de pagamento, nessa caso o INSS patronal passa a ser calculado sobre o valor do faturamento e não sobre a folha de pagamento, as aliquotas variam de 1% a 4,5% conforme atividade, sobre o faturamento.  

Lucro Real

O mais complexo regime de tributação das empresas é, sem dúvida, o Lucro Real. Algumas atividades são obrigatoriamente enquadradas nesse regime. Como as instituições financeiras, as empresas de seguro, as que tenham faturamento bruto no ano anterior superior a R$78.000.000,00 e as que possuam incentivos fiscais relativos à isenção ou à redução de Imposto de Renda.

Como o próprio nome diz, o IRPJ (15%) e a CSLL (9%) é calculado sobre o Lucro Real apurado. Assim, faz-se necessário um rigoroso controle da contabilidade, a fim de apurar de forma correta a base desses impostos.

É necessário saber que nem todas as despesas incorridas são necessariamente dedutíveis (chamadas de despesas indedutíveis) para fins de tributação do IRPJ/CSLL e são, portanto, adicionadas ao lucro apurado para que se possa chegar à base correta. Em relação ao PIS e COFINS as alíquotas são 1,65% e 7,6% respectivamente. Mas apesar de ser maior, permite a tomada de crédito no ato de compras, sobre depreciação e gasto com energia.

INSS Patronal

O INSS Patronal tem a mesma tratativa das empresas do Lucro Presumido. Vale ressaltar que algumas obrigações acessórias são exigidas para empresas do Lucro Real.

É importante revisar o regime tributário da empresa anualmente, a fim de se ter a melhor opção de tributação, pois, o regime de tributação que era interessante em um ano pode não ser no outroO assunto é extenso e complexo.

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