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Entenda os principais impostos para prestadores de serviços

Não é de hoje que sempre ouvimos reclamações sobre a alta e complexa carga tributária de nosso país, não é verdade?. Especialmente para as empresas que optam pelo Lucro Presumido e Lucro Real. Mas o que parece ruim, em alguns casos pode ser a melhor opção.

O Governo Federal, criando o Simples Nacional, tenta simplificar a metodologia de recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, mas a opção pode não ser benéfica, pois algumas atividades já começam contribuindo com alíquotas bem elevadas. É o caso das atividades que se enquadram no Anexo VI, que começa tributando 16,93% para quem fatura até R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses.

Atualmente, apenas algumas atividades específicas ficam obrigatoriamente de fora do Simples Nacional, como as instituições financeiras, empresas que são Sociedade Anônima, factoring, as que tenham benefícios fiscais ou que tenham faturamento superior a R$3,6 milhões e outras especificidades.

Por isso, dependendo do tipo de atividade, principalmente as que envolvem prestação de serviço como é o caso das atividades de representação comercial e consultoria, o Lucro Presumido pode ser uma boa alternativa, mas quais impostos estão envolvidos nessas atividades?

Quais impostos o prestador de serviço do Lucro Presumido deve pagar?

Os federais

  • IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas), que é de 15% sobre a base de cálculo presumida. Além do adicional de 10% sobre o que exceder de R$ 60.000,00 de faturamento do trimestre apurado.
  • CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), que é de 9% sobre a base de cálculo presumida.

Vale ressaltar que os impostos acima (IRPJ e CSLL) são de apuração trimestral, portanto o empresário deve se preparar e ir fazendo provisões para pagar esses impostos que vencem no último dia do mês seguinte ao trimestre apurado. Por exemplo, para o primeiro trimestre o vencimento será 30/04. Se não tiver expediente bancário, o vencimento é antecipado para o dia anterior. Há a opção de dividir cada um desses dois tributos em até três parcelas (com juros, é claro) desde que cada parcela fique com valor mínimo de R$ 1.000,00.

  • PIS/Pasep (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público), que é de 0,65% sobre o faturamento bruto do mês.
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que é de 3% sobre o faturamento bruto do mês.

Tanto o PIS/Pasep quanto a Cofins, são de apuração mensal e seu vencimento é o dia 25 do mês posterior ao apurado. Não havendo expediente, antecipa-se para o dia anterior.

O Imposto Municipal

  • ISS (Imposto sobre Serviço).

De competência dos municípios, é um imposto que incide sobre receitas auferidas em decorrência de uma prestação de serviço e sua alíquota pode variar de um município para outro, ficando na média de 5%. Mas há aqueles que cobram apenas 2%, o que gera uma ‘gerra fiscal’ entre municípios.

Em caso de prestação de serviço em outros municípios, normalmente o ISS é devido ao município onde a empresa estiver devidamente registrada, porém, para alguns serviços, o ISS é devido ao município no qual o serviço está sendo prestado.

Ainda tem dúvidas sobre os impostos dos prestadores de serviço? Fale sobre suas dúvidas nos comentários em nosso blog!

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