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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016: 8 dicas para iniciantes

Anualmente, um grande número de pessoas precisam fazer a suas declarações de imposto de renda. Este processo gera dúvidas em muitas pessoas, principalmente em quem vai fazer a declaração do imposto de renda em 2016 pela primeira vez.

Este ano, a declaração deverá ser feita de 01/03 a 29/04. Como forma de ajudar nesta importante tarefa, elaboramos este guia com as principais informações e mudanças para que você fique quite com o Leão.

Ficou interessado? Acompanhe o artigo!

1- Quem declara imposto de renda em 2016

A declaração de IR em 2016 é obrigatória nos seguintes casos: Quem teve recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributável apenas na fonte de mais de R$ 40.000; quem tem bens de mais de R$300.000; quem desempenhou atividade rural com receita acima de R$ 140.619,55 e as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis (salários, recebimentos de estágios, aluguéis, pensão, aposentadoria, etc) acima de R$ 28.123,91 durante 2015. Importante ressaltar que, como a receita não devolve o valor retido na fonte de quem não declara IR, quem teve este tipo de desconto, mesmo com um montante final abaixo dos valores demonstrados acima,  precisa fazer o procedimento, caso queira receber a restituição.

2- Documentação necessária

Antes de preencher a declaração, é importante que você tenha em mãos toda a sua documentação. Aqui, entram seus informes de rendimentos, que mostram seus recebimentos, impostos retidos na fonte e contribuição ao INSS; informes bancários, com aplicações e investimentos; comprovantes de pagamentos a médicos, aluguéis e instituições de ensino; comprovantes de compras de bens e doações. Toda a documentação deve conter os dados completos das pessoas que receberam os pagamentos, além dos seus próprios.

3- Programa

Todo o preenchimento é realizado no programa IRPF 2016, é preciso entrar o site da Receita Federal e fazer o download do programa. Pessoas físicas poderão fazer o preenchimento por meio de aplicativos para android e IOS. Todo o preenchimento deverá considerar o período compreendido entre 01/01/2015 e 31/12/2015.

4- Simplificada ou completa

Ao preencher todos os dados disponíveis no programa, é preciso escolher o modelo de tributação: simplificada ou completa. Na primeira, 20% dos rendimentos tributáveis são abatidos automaticamente até um limite de R$ 16.754,34. Na segunda opção, cada dedução é feita de forma individual (as doações só serão contabilizadas como isenção se você optar por este modelo).

5- Finalização

O envio da declaração é feito pelo programa Receitanet, também disponível no site da Receita. Quanto mais cedo você enviar sua declaração, mais rapidamente você receberá a sua restituição caso haja.

A restituição é um valor que é devolvido quando você paga mais imposto do que deveria. Caso seja constatado que se pagou menos imposto do que deveria, o contribuinte deverá fazer o pagamento complementar. Um único botão “enviar declaração” verificará as pendências e fará o envio. Optando pelo modelo completo, despesas como médicos, plano de saúde, educação, doações e dependentes poderão ser deduzidos.

6- Sonegação

Sonegar impostos ou mesmo mentir e burlar na hora de declarar seu imposto de renda é crime. Pode dar de 2 até 5 anos de prisão e uma multa de até 150% do imposto devido. Para quem comete algum equívoco, existe a possibilidade de fazer uma correção gratuita, também pelo programa da receita.

7- Autônomos e MEI

Os profissionais autônomos deverão fazer a declaração normalmente, caso tenha recebido acima do total valor estipulado em 2015. Assim como o microempreendedor individual, que também devem observar os valores de quem estão obrigados.

8- Novidades em 2016

Os profissionais autônomos como médicos, advogados e dentistas deverão informar o CPF das pessoas, que atenderam na hora de fazerem a declaração de imposto de renda em 2016, mesmo que fiquem isentos. Antes, era tudo feito de forma global.

Os dependentes com mais de 14 anos, inclusive, também deverão ter seus CPFs incluídos nas declarações. Até 2015, esta obrigatoriedade era a partir dos 16 anos.

Quer saber mais? Acesse nosso post sobre IRPF 2016: comece a preparar sua declaração em nosso blog e leia mais a respeito.

Restou alguma dúvida sobre a declaração de imposto de renda em 2016? Compartilhe-as nos comentários e conte com a gente para auxiliá-lo!

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